| PL 5000/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3954/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Neri Geller - PP/MT | 11/09/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Agricultura Familiar, obrigatoriedade, órgão público, percentual, recursos, aquisição, alimento, agricultura familiar, implementação, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2019 | Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5000/2019, pelo Deputado Neri Geller (PP/MT), que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 37. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2019 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CAPADR. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2024 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Declarados prejudicados os Projetos de Lei nºs 3954/2019, 5000/2019 e 1352/2023, nos termos do art. 164, I, do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5000/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2019 | Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||