| SBT 1 CCJC => PLP 36/2019 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 36/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 06/09/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei Complementar altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º ................................................................................. ............................................................................................. § 6º Permanecem inelegíveis os condenados pelos crimes previstos na alínea e do inciso I deste artigo, ainda que venham a ser beneficiados com a concessão de indulto ou graça. " (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). | |||||||||||||||