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PLP 209/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 250/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Walter Alves - MDB/RN 04/09/2019
Ementa
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para prever que renúncias de receita compensatórias sejam feitas apenas com recursos da União.
Explicação da Ementa
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
Indexação
Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, União, renúncia  fiscal,  incentivo fiscal, recursos, compartilhamento, Estado (ente federado), Município.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/09/2019 Apense-se à(ao) PLP-250/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 209/2019, pelo Deputado Walter Alves (MDB/RN), que "Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para prever que renúncias de receita compensatórias sejam feitas apenas com recursos da União".
13/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-250/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16/09/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
17/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/09/19 PÁG 623.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 209/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/09/2019 Apense-se à(ao) PLP-250/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)