| PL 4877/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1155/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Bira do Pindaré - PSB/MA | 04/09/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que "Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que "Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana", a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que "Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades", a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que " Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2019 | Apense-se à(ao) PL-1155/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4877/2019, pelo Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que 'Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública', a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que 'Institui o Código de Trânsito Brasileiro', a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que 'Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana', a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que 'Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades', a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que ' Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1155/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 16/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 211. | ||||||||||||||||||||||