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PL 4877/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1155/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bira do Pindaré - PSB/MA 04/09/2019
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que "Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que "Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana", a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que "Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades", a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que " Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/09/2019 Apense-se à(ao) PL-1155/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4877/2019, pelo Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que 'Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública', a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que 'Institui o Código de Trânsito Brasileiro', a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que 'Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana', a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que 'Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades', a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que ' Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências".
13/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1155/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 211.