| REC 38/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1549/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Hiran Gonçalves - PP/RR | 03/09/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei (PL) nº 1.549 de 2003, que disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o Recurso n. 38/2019, em face do deferimento do Requerimento n. 2430/2019, nos termos do artigo 104, caput e § 2º, c/c o art. 114, VII, do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (4) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 38/2019, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que "Recurso contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei (PL) nº 1.549 de 2003, que disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências". | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2313/2019, pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ), que "Requer retirada de assinatura aposta ao Recurso nº 38/2019". | |||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/09/19 PÁG 631. | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2327/2019, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer retirada de assinatura em Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão (REC 38/2019)". | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2334/2019, pelo Deputado Eros Biondini (PROS/MG), que "Requer retirada de assinatura em Recurso contra apreciação conclusiva de Comissão (REC 38/2019) ". |
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| 06/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 07/09/2019. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | |||||||||||||||||||||||
| 10/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 2.327/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro a retirada de assinatura do Recurso n. 38/2019, contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei n. 1.549/2003, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se". | |||||||||||||||||||||||
| 11/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 2.334/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro a retirada de assinatura do Recurso n. 38/2019, contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei n. 1.549/2003, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.". | |||||||||||||||||||||||
| 16/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 2.313/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, nos termos do art. 102, § 4º, do RICD. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Coletiva n. 2430/2019, pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Requeremos a retirada de tramitação do Recurso nº 38/2019 (recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.549/2003), a fim de que a matéria possa seguir diretamente ao Senado Federal dispensando a competência do Plenário ". |
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| 25/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o Recurso n. 38/2019, em face do deferimento do Requerimento n. 2430/2019, nos termos do artigo 104, caput e § 2º, c/c o art. 114, VII, do RICD. | |||||||||||||||||||||||
| 09/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência exarada à Questão de Ordem n. 61/2019, do seguinte teor: "[...] Por essas razões, não conheço da QO n. 61/2019. Sem embargo, esclareço ao ilustre Deputado que, nos termos do § 2º do art. 104 do RICD, proposições de iniciativa coletiva, como é o caso do REC n. 38/2019, serão retiradas "a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores", independentemente de o número de subscrições remanescentes ser superior ao exigido para sua apresentação. Esclareço, outrossim, que, ex vi do inc. VII do art. 114 do RICD, a decisão sobre a retirada de proposições como o referido recurso cumpre a esta Presidência, não cabendo sua submissão ao Plenário. Ante o exposto, não conheço da presente questão de ordem, porquanto esse instituto do processo legislativo não se presta aos fins pretendidos pelo autor. Publique-se. Oficie-se.[...]" | |||||||||||||||||||||||