| REQ 6/2019 PL10887 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 2505/2021 (Nº Anterior: pl 10887/2018) | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Tadeu Alencar - PSB/PE | 03/09/2019 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a realização de audiência pública para debater o PL n. 10.887, de 2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Convidados: MAURO CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão de Juristas. CASSIO SCARPINELLA BUENO, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, advogado, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais; EMERSON GARCIA, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Consultor da Procuradoria-Geral de Justiça; FABIANO DA ROSA TESOLIN, Professor da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça; FÁBIO BASTOS STICA, Procurador de Justiça em RR e Conselheiro do CNMP); GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Desembargador da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; MARÇAL JUSTEN FILHO, advogado, professor, Mestre e Doutor em Direito Público pela PUC-SP. MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, advogado, Vice-Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público; NEY DE BARROS BELLO FILHO, Desembargador do TRF da 1ª Região; RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, advogado, Doutor em Direito Constitucional pelo Departamento de Direito do Estado da USP; SÉRGIO CRUZ ARENHART, Procurador-Regional da República, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR e Pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 23/01/2023 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de 2018, do Sr. Roberto de Lucena, que "altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa" (PL10887) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 6/2019, pelo Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que: "Requer a realização de audiência pública para debater o PL n. 10.887, de 2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Convidados: MAURO CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Presidente da Comissão de Juristas. CASSIO SCARPINELLA BUENO, Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, advogado, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais; EMERSON GARCIA, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Consultor da Procuradoria-Geral de Justiça; FABIANO DA ROSA TESOLIN, Professor da Escola Corporativa do Superior Tribunal de Justiça; FÁBIO BASTOS STICA, Procurador de Justiça em RR e Conselheiro do CNMP); GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Desembargador da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; MARÇAL JUSTEN FILHO, advogado, professor, Mestre e Doutor em Direito Público pela PUC-SP. MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, advogado, Vice-Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público; NEY DE BARROS BELLO FILHO, Desembargador do TRF da 1ª Região; RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, advogado, Doutor em Direito Constitucional pelo Departamento de Direito do Estado da USP; SÉRGIO CRUZ ARENHART, Procurador-Regional da República, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR e Pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. ". |
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| 04/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | |||||||||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de | |||||||||||||||||||||
| • | Audiência pública realizada com a participação dos convidados: José Renato Nalini, ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Fabiano da Rosa Tesolin, Assessor do Ministro Mauro Campbell, do STJ, Professor da Escola Corporativa do STJ e membro da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa; e Rafael Araripe Carneiro, Advogado, Professor de Direito Administrativo e Coordenador do Observatório da Federação do IDP. | |||||||||||||||||||||
| 23/01/2023 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | |||||||||||||||||||||