| REQ 67/2019 CDEICS | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 10737/2018 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP, Amaro Neto - REPUBLIC/ES | 03/09/2019 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a realização de audiência pública debater o Projeto de Lei nº 10.737/2018, que Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 18/09/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) Aprovado requerimento n. 72/2019 do Sr. Alexis Fonteyne que requer a inclusão de convidado para participação de Audiência Pública aprovada pelo Requerimento 67 de 2019 nesta Comissão para discutir Projeto de Lei nº 10.737/2018, que Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 67/2019, pelos Deputados Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) e Amaro Neto (REPUBLIC-ES), que: "Requer a realização de audiência pública debater o Projeto de Lei nº 10.737/2018, que Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura". | |||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, com subscrição do Deputado Amaro Neto (PRB/ES). | |||||||||||||||||||||
| 10/09/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 72/2019, pelo Deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), que: "Requer a inclusão de convidado para participação de Audiência Pública aprovada pelo Requerimento 67 de 2019 nesta Comissão para discutir Projeto de Lei nº 10.737/2018, que Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura". | |||||||||||||||||||||
| 18/09/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 72/2019 do Sr. Alexis Fonteyne que requer a inclusão de convidado para participação de Audiência Pública aprovada pelo Requerimento 67 de 2019 nesta Comissão para discutir Projeto de Lei nº 10.737/2018, que Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura. | |||||||||||||||||||||
| 24/03/2021 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivado por ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário. | |||||||||||||||||||||