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REQ 131/2019 CSPCCO
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Leite - DEM/SP, Coronel Tadeu - PSL/SP 03/09/2019
Ementa
Requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 9902/2018, que acresce o art. 10-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga o inciso XI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para instituir a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo na forma da lei, além de atribuir competência à Polícia Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/09/2019 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
APROVADO, COM A A INCLUSÃO DOS CONVIDADOS: EDUARDO SANOVICZ, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS AÉREAS - ABEAR E DANY DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - IATA, NO BRASIL, INDICADOS PELO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO E A INCLUSÃO DE FELIPE ANGELI, REPRESENTANTE DO INSTITUTO SOU DA PAZ, INDICADO PELO DEPUTADO MARCELO FREIXO.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/09/2019 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 131/2019, pelos Deputados Alexandre Leite (DEM-SP) e Coronel Tadeu (PSL-SP), que: "Requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 9902/2018, que acresce o art. 10-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga o inciso XI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para instituir a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo na forma da lei, além de atribuir competência à Polícia Federal".
11/09/2019 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
APROVADO, COM A A INCLUSÃO DOS CONVIDADOS: EDUARDO SANOVICZ, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS AÉREAS - ABEAR E DANY DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - IATA, NO BRASIL, INDICADOS PELO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO E A INCLUSÃO DE FELIPE ANGELI, REPRESENTANTE DO INSTITUTO SOU DA PAZ,  INDICADO PELO DEPUTADO MARCELO FREIXO.
26/03/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Arquivada por determinação do Presidente com aquiesciência do plenário da comissão no dia 24/03/2021.