| REP 7/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Solidariedade | 03/09/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Representação do SOLIDARIEDADE, protocolizado às 19h30 do dia 20 de agosto de 2019, em desfavor do Senhor Deputado ANDRÉ JANONES. Imputação de prática de condutas incompatíveis com e atentatórias contra o decoro parlamentar. Prints de publicação em rede social. Pen drive contendo os vídeos mencionados na representação. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Processo disciplinar (processo legislativo), deputado federal, Partido Político, Avante, quebra, decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Publique-se o parecer do COETICA. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, encaminhem-se os autos do Processo n. 6/2019 à Mesa, para publicação e inclusão na Ordem do Dia, nos termos do inciso VIII do dispositivo suprarreferido. Junte-se o Ofício n. 116/21-CEDPA/P aos autos do Processo n. 6/2019.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação n. 7/2019, pelo Partido Político Solidariedade, que: "Representação do SOLIDARIEDADE, protocolizado às 19h30 do dia 20 de agosto de 2019, em desfavor do Senhor Deputado ANDRÉ JANONES. Imputação de prática de condutas incompatíveis com e atentatórias contra o decoro parlamentar. Prints de publicação em rede social. Pen drive contendo os vídeos mencionados na representação". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o Processo nº 6/2019, referente à Representação nº 7/2019. Realizado sorteio para escolha do relator, foram sorteados os Deputados JHC (PSB/AL), Célio Moura (PT/TO) e Luiz Carlos Motta (PL/SP). |
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| 19/09/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. JHC (PSB-AL) | ||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Protocolada Defesa Prévia do Representado. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Protocolado o Parecer Preliminar do Relator, Deputado JHC. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do Parecer Preliminar pelo arquivamento da Representação | ||||||||||||||||||||||||
| • | Pedido de vista do Deputado Célio Moura (dois dias úteis) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Início da discussão | ||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado JHC, pelo arquivamento da Representação, foi rejeitado, recebendo 5 (cinco) votos favoráveis e 11 (onze) votos contrários. |
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| • | Designado Relator do Parecer Preliminar Vencedor, o Deputado Diego Garcia - PODE/PR. Apresentado o Parecer Preliminar Vencedor, pela admissibilidade da Representação. |
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| • | Em votação, o Parecer Preliminar Vencedor, pela admissibilidade da Representação, foi aprovado, recebendo 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) contrários. | ||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Notificado o Representado. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Protocolada Defesa Escrita do Representado. | ||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Início da Instrução Probatória - Apresentação do Plano de Trabalho do Relator. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Oitiva da testemunha arrolada pelo Deputado André Janones. Sr. Marco Túlio Faissol Tannus | ||||||||||||||||||||||||
| • | Oitiva do Deputado André Janones, Representado. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a instrução probatória. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/03/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Protocolado o Paracer Preliminar | ||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2020 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura, discussão e votação do Parecer do Dep. Diego Garcia, pelo arquivamento da Representação nº 07/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Parecer foi aprovado, recebendo onze votos favoráveis e nenhum contrário. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 116/2021 do COETICA, informando a aprovação de Parecer pela improcedência da Representação n. 7 de 2019, recomendando o seu arquivamento. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se o parecer do COETICA. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, encaminhem-se os autos do Processo n. 6/2019 à Mesa, para publicação e inclusão na Ordem do Dia, nos termos do inciso VIII do dispositivo suprarreferido. Junte-se o Ofício n. 116/21-CEDPA/P aos autos do Processo n. 6/2019.Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso (de 18/06/2021 a 23/06/2021) | ||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/06/2021 15:47:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| REP 7/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2019 | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2021 | Publique-se o parecer do COETICA. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, encaminhem-se os autos do Processo n. 6/2019 à Mesa, para publicação e inclusão na Ordem do Dia, nos termos do inciso VIII do dispositivo suprarreferido. Junte-se o Ofício n. 116/21-CEDPA/P aos autos do Processo n. 6/2019.Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||