| PRL 1 CCJC => PLP 38/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 38/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bia Kicis - PSL/DF | 03/09/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PSL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei Complementar nº 72/2019; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 105/2019 e 119/2019, apensados; e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 72/2019, 105/2019 e 119/2019. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PSL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei Complementar nº 72/2019; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 105/2019 e 119/2019, apensados; e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 72/2019, 105/2019 e 119/2019. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Bia Kicis (PSL-DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PSL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei Complementar nº 72/2019; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 105/2019 e 119/2019, apensados; e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição dos Projetos de Lei Complementar nºs 70/2019, 72/2019, 105/2019 e 119/2019. | |||||||||||||||