| PRL 8 CFT => PL 5348/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5348/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Idilvan Alencar - PDT/CE | 02/09/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.348/2005. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/09/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.348/2005. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/09/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 8 CFT, pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.348/2005, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.348/2005. | |||||||||||||||