| PDL 565/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Jaqueline Cassol - PP/RO | 27/08/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 8º da Resolução Contran nº 358, de 2010, para excluir a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), credenciamento, Centro de Formação de Condutores (CFC), atualização profissional, condutor. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Fabio Schiochet (PSL-SC) |
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| 10/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fabio Schiochet, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | 23/10/2019 - Parecer do Relator, Dep. Abou Anni (PSL-SP), pela aprovação, com substitutivo. 30/10/2019 01:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/08/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 565/2019, pela Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as alíneas 'b' e 'c' do inciso III do art. 8º da Resolução Contran nº 358, de 2010, para excluir a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/19 PÁG 91. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2019 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CVT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Abou Anni (PSL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/10/2019 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Abou Anni (PSL-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Abou Anni (PSL-SP), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2019 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:30 Reunião Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 02/11/19 PÁG 510, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fabio Schiochet (PSL-SC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fabio Schiochet, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 565/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PDL 565/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CVT => PDL 565/2019 | Parecer do Relator | 23/10/2019 | Abou Anni | Parecer do Relator, Dep. Abou Anni (PSL-SP), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CVT => PDL 565/2019 | Substitutivo | 23/10/2019 | Abou Anni | Parecer do Relator em forma de Substitutivo para sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 8º da Resolução Contran nº 358, de 2010, para excluir a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas e sustar as alíneas "b" e "c" do inciso III, a alínea "a" do inciso IV e o parágrafo 9º do art. 8º; o inciso IV do art. 10 e o inciso II do art. 25, todos da Resolução Contran nº 358, de 13 de agosto de 2010 para suprimir o Cargo de Diretor-Geral dos CFC´s. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CVT => PDL 565/2019 | Parecer de Comissão | 30/10/2019 | Comissão de Viação e Transportes | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Abou Anni (PSL-SP), pela aprovação, com substitutivo. |
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| SBT-A 1 CVT => PDL 565/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 30/10/2019 | Comissão de Viação e Transportes | Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Contran nº 358, de 2010, na forma que indica. | |||||||||||||||||||||||||||||