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EMR 2 CCJC => PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015)
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Patrus Ananias - PT/MG 23/08/2019
Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Patrus Ananias (PT-MG).
Tramitação
Data Andamento
23/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Patrus Ananias (PT-MG).