| PRL 2 CFT => PL 7309/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7309/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lafayette de Andrada - REPUBLIC/MG | 23/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.309/2010, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.309/2010 e do Substitutivo da CCTCI, com subemenda, e pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.309/2010, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.309/2010 e do Substitutivo da CCTCI, com subemenda, e pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.309/2010, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 7.309/2010 e do Substitutivo da CCTCI, com subemenda, e pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. | |||||||||||||||