| SBT 3 CCJC => PL 42/2007 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 42/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sóstenes Cavalcante - DEM/RJ | 21/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 33 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais. § 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)" Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais. Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado SÓSTENES CAVALCANTE Relator |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). | |||||||||||||||