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SBT 3 CCJC => PL 42/2007
Substitutivo
Acessória de:
PL 42/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sóstenes Cavalcante - DEM/RJ 21/08/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica.
Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 33 .........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais.
§ 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)"
Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem  educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais.
Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em        de                     de 2019.
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
Tramitação
Data Andamento
21/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).