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PL 4630/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 722/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Medeiros - PODE/MT 21/08/2019
Ementa
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos.
Indexação
Alteração, Estatuto da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prestação de contas, julgamento, Tribunal de Contas da União (TCU), limite, valor, anuidade profissional, advogado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2019 Apense-se à(ao) PL-722/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/08/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1004/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4630/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE/MT), que "Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos".
04/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-722/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
05/09/2019 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
05/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 126.
15/08/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1004/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4630/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/09/2019 Apense-se à(ao) PL-722/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)