| PRL 3 CFT => PL 4022/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4022/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - MDB/MA | 21/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação. | |||||||||||||||