| PL 4594/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Celina Leão - PP/DF | 20/08/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Vigilância Sanitária, dispensa, farmácia, drogaria, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). _Alteração, lei federal, funcionamento, filial, farmácia, licenciamento, autoridade administrativa, vigilância sanitária, local. _ Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, retirada, competência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), farmácia, comercialização, medicamento. Exceção, Matriz (empresa). |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 05/12/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2019) |
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| 07/07/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) O Relator, Dep. Fábio Mitidieri, deixou de ser membro da Comissão |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 4594/2019 (2) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4707/2019; PL 6090/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Saúde (CSAUDE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 20/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4594/2019, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias". | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-4707/2019. | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/08/19 PÁG 36. | |||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4707/2019 apensada. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE) | |||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2019) | |||||||||||||||||||||||||
| 16/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-6090/2019. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/12/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2019 a 16/12/2019). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Fábio Mitidieri, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4594/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||