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PL 4586/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3845/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginaldo Lopes - PT/MG 20/08/2019
Ementa
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos de alunos formados em Universidades Estrangeiras (Revalida).
Indexação
Criação, Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), revalidação, diploma de conclusão de curso, área, medicina, universidade estrangeira.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/08/2019 Apense-se à(ao) PL-3845/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4586/2019, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que "Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos de alunos formados em Universidades Estrangeiras (Revalida)".
27/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3845/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 252.
29/08/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4586/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/08/2019 Apense-se à(ao) PL-3845/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)