| PL 4579/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1156/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Léo Moraes - PODE/RO | 20/08/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Apensados | ||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 4579/2019 (3) | ||||||||||||||||||||||||
| PL 2352/2020 (1), PL 987/2023; PL 398/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | 14/01/2020 - Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO), pela aprovação. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 20/08/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4579/2019, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia". | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/19 PÁG 447. | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||
| 18/09/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO) | |||||||||||||||||||||||
| 19/09/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/09/2019) | |||||||||||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2019 a 02/10/2019). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 14/01/2020 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Eli Borges (SOLIDARI-TO). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 10/08/2020 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2114/2020, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 4579, de 2019, que estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia". | |||||||||||||||||||||||
| 03/11/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2352/2020. | |||||||||||||||||||||||
| 11/03/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Eli Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020) | |||||||||||||||||||||||
| 25/03/2021 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO) | |||||||||||||||||||||||
| 28/04/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 892/2021, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (DEM/SP), que "Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1395/2020 com o Projeto de Lei nº 4.579, de 2019". | |||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 892/2021, conforme despacho do segujnte teor: "Indefiro o Requerimento n. 892/2021, nos termos do art. 142, caput, do RICD. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||
| 30/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 2.114/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.114/2020, haja vista que o Projeto de Lei n. 4.579/2019 tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se". | |||||||||||||||||||||||
| 25/05/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Eli Borges , deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 09/06/2022 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Ricardo Teobaldo (PODE-PE) | |||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Ricardo Teobaldo, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
| 28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-398/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 05/04/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 06/04/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 10/04/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1339/2023, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais apontados, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 987/2023 e 1156/2003". | |||||||||||||||||||||||
| 24/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.339/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro Requerimento n. 1.339/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 4.579/2019, ao qual o Projeto de Lei n. 987/2013 encontra-se apensado, ao Projeto de Lei n. 1.156/2003. Assim, revejo odespacho inicial aposto ao Projeto de Lei 1.566/2011, cabeça do bloco do qual o Projeto de Lei 1.156/2003 faz parte, para incluir o exame pela Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.566/2011: CICS, CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (art. 151, II, doRICD)]." |
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| 29/05/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||
| 29/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2814/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº. 398/23 do Projeto de Lei nº. PL 4579/2019 e, em seguida, imediatamente após isso, a apensação do Projeto de Lei nº. 398/23 ao Projeto de Lei nº. 2685/2022". | |||||||||||||||||||||||