| PL 4562/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Júnior Mano - PL/CE | 20/08/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera dispositivos da Lei nº. 7.827, de 1989, estabelecendo condições diferenciadas para concessão de empréstimos e financiamentos para microempreendimentos nas regiões de abrangência da Lei. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Diretrizes, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), percentual, empréstimo, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa, empreendedor, pessoa física, pessoa jurídica, inclusão social, Desenvolvimento regional, aplicação, legislação, | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução." | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução." |
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| 26/11/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 4562/2019 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2185/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | 30/09/2025 - Parecer do Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 2185/2020, apensado. |
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| Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4562/2019, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Altera dispositivos da Lei nº. 7.827, de 1989, estabelecendo condições diferenciadas para concessão de empréstimos e financiamentos para microempreendimentos nas regiões de abrangência da Lei". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/19 PÁG 444. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/09/2019 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Átila Lins (PP-AM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2019 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2019) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2019 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2019 a 10/10/2019). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2020 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-2185/2020. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Átila Lins, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução." | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2023 a 27/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2023 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Campos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/04/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 2185/2020, apensado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/10/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4562/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2019 | Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2023 | Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução." | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4562/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CINDRE => PL 4562/2019 | Parecer do Relator | 30/09/2025 | Fausto Santos Jr. | Parecer do Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 2185/2020, apensado. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CINDRE => PL 4562/2019 | Substitutivo | 30/09/2025 | Fausto Santos Jr. | Altera dispositivos da Lei nº. 7.827, de 1989, estabelecendo condições diferenciadas para concessão de empréstimos e financiamentos para microempreendimentos nas regiões de abrangência da Lei. | |||||||||||||||||||||||||||||