| PRL 3 CCJC => PL 5675/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5675/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG | 15/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7188/2017, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7188/2017, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7188/2017, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | |||||||||||||||