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PL 4401/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1566/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fabio Reis - MDB/SE 13/08/2019
Ementa
Altera a Lei nº Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" - CDC para disciplinar a restituição de valor pago em duplicidade quando não há erro do Fornecedor, nos termos em que especifica.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, critério, fornecedor, ressarcimento, valor, consumidor, pagamento em duplicidade, débito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2019 Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4401/2019, pelo Deputado Fabio Reis (MDB/SE), que "Altera a Lei nº Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que 'Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências' - CDC para disciplinar a restituição de valor pago em duplicidade quando não há erro do Fornecedor, nos termos em que especifica".
26/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 131.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
26/08/2019 Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)