| EMC-A 2 CMADS => PL 4414/2016 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4414/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 13/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/08/2019 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CMADS, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/08/2019 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CMADS, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | |||||||||||||||