| PRL 3 CFT => PL 130/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 130/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - MDB/MA | 09/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 130/2015, e dos PLs nºs 505/2015, e 1.532/2015, apensados, com substitutivo, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 364/2015, 4.704/2016, 9.110/2017, 2.046/2019, 2.585/2019, 929/2015, 1.960/2015, e do 2.538/2015, apensados, e da Emenda da Comissão de Esporte; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 130/2015 e dos PLs 505/2015 e 1.532/2015, apensados, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 130/2015, e dos PLs nºs 505/2015, e 1.532/2015, apensados, com substitutivo, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 364/2015, 4.704/2016, 9.110/2017, 2.046/2019, 2.585/2019, 929/2015, 1.960/2015, e do 2.538/2015, apensados, e da Emenda da Comissão de Esporte; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 130/2015 e dos PLs 505/2015 e 1.532/2015, apensados, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/08/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 130/2015, e dos PLs nºs 505/2015, e 1.532/2015, apensados, com substitutivo, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 364/2015, 4.704/2016, 9.110/2017, 2.046/2019, 2.585/2019, 929/2015, 1.960/2015, e do 2.538/2015, apensados, e da Emenda da Comissão de Esporte; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 130/2015 e dos PLs 505/2015 e 1.532/2015, apensados, com substitutivo. | |||||||||||||||