| PL 4379/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3417/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Paula Belmonte - CIDADANIA/DF | 08/08/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o art. 392-D, o §1º, e o art. 392-E, ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura ao cônjuge ou companheiro o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a mãe em caso de atestado médico e, ou, hospitalização e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 26/08/2019 | Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. |
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| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 4379/2019, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Acrescenta o art. 392-D, o §1º, e o art. 392-E, ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura ao cônjuge ou companheiro o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a mãe em caso de atestado médico e, ou, hospitalização e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||||
| 26/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 113. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão) | ||||||||||||||||||||||