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SBT 1 CCJC => PL 102/2019
Substitutivo
Acessória de:
PL 102/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Trad - PSD/MS 08/08/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2019
Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dá nova redação para o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, restringindo o agravo ali mencionado à matéria criminal.
Art. 2º O art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, em matéria penal ou processual penal, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias". (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS).
Tramitação
Data Andamento
08/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS).