| SBT 1 CCJC => PL 102/2019 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 102/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fábio Trad - PSD/MS | 08/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2019 Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei dá nova redação para o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, restringindo o agravo ali mencionado à matéria criminal. Art. 2º O art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, em matéria penal ou processual penal, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias". (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS). | |||||||||||||||