Imprimir

SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDC => PL 8652/2017
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT-A 1 CDC => PL 8652/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Shéridan - PSDB/RR 08/08/2019
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
"Art.1º...........................................................................................
......................................................................................................
§ 11. É vedada a cobrança de taxa, encargo ou qualquer outro adicional com o objetivo de repassar ao consumidor os prejuízos decorrentes de furtos de energia praticados por terceiros no fornecimento, na transmissão ou na distribuição de energia elétrica, bem como utilizar os custos relativos a esses prejuízos na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica aplicável às unidades consumidoras." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em        de                     de 2019.
Deputada SHÉRIDAN
Relatora
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR).
Tramitação
Data Andamento
08/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR).