| PRL 2 CCJC => PL 3437/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3437/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Shéridan - PSDB/RR | 08/08/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.997/2016, 2.357/2011, 6.262/2013, 6.704/2013, 7.355/2014, 320/2015, 2.804/2015, 7.359/2014, 606/2015, 4.048/2015, 1.752/2011, 3.512/2015, e 6.279/2016, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.997/2016, 2.357/2011, 6.262/2013, 6.704/2013, 7.355/2014, 320/2015, 2.804/2015, 7.359/2014, 606/2015, 4.048/2015, 1.752/2011, 3.512/2015, e 6.279/2016, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.997/2016, 2.357/2011, 6.262/2013, 6.704/2013, 7.355/2014, 320/2015, 2.804/2015, 7.359/2014, 606/2015, 4.048/2015, 1.752/2011, 3.512/2015, e 6.279/2016, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||