| REQ 2047/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Prejudicialidade | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 82/1991 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Sergio Toledo - PL/AL | 06/08/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer sejam declarados prejudicados, por terem perdido a oportunidade em face da aprovação do Decreto 1.787, de 1996, da Lei 9.478, de 1997 e da Portaria 49, de 2010, do Inmetro, os Projetos de Lei nº 3.816, de 1993; nº 1.315, de 1988; nº 82, de 1991; nº 730, de 1991; nº 1.234, de 1991; nº 1.634, de 1991; nº 1.843, de 1991; nº 3.052, de 1992; nº 1.353, de 2003; e nº 4.637, de 2004. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Indefiro o Requerimento n. 2.047/2019, porquanto a matéria versada nos Projetos de Lei n. 3.816/1993, n. 1.315/1988, n. 82/1991, n. 730/1991, n. 1.234/1991, n. 1.634/1991, n. 1.843/1991 e n. 3.052/1992 não é idêntica a qualquer matéria contida na Lei n. 9.478/1997. Os Projetos de Lei n. 1.353/2003 e n. 4.637/2004 são, obviamente, posteriores à Lei n. 9.478/1997, não havendo, portanto, que se falar em prejudicialidade em relação a eles. Tampouco há que se falar em prejudicialidade de projeto de lei em face de decreto, portaria ou instrumento normativo distinto de lei. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/08/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2047/2019, pelo Deputado Sergio Toledo (PL/AL), que "Requer sejam declarados prejudicados, por terem perdido a oportunidade em face da aprovação do Decreto 1.787, de 1996, da Lei 9.478, de 1997 e da Portaria 49, de 2010, do Inmetro, os Projetos de Lei nº 3.816, de 1993; nº 1.315, de 1988; nº 82, de 1991; nº 730, de 1991; nº 1.234, de 1991; nº 1.634, de 1991; nº 1.843, de 1991; nº 3.052, de 1992; nº 1.353, de 2003; e nº 4.637, de 2004". | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 2.047/2019, porquanto a matéria versada nos Projetos de Lei n. 3.816/1993, n. 1.315/1988, n. 82/1991, n. 730/1991, n. 1.234/1991, n. 1.634/1991, n. 1.843/1991 e n. 3.052/1992 não é idêntica a qualquer matéria contida na Lei n. 9.478/1997. Os Projetos de Lei n. 1.353/2003 e n. 4.637/2004 são, obviamente, posteriores à Lei n. 9.478/1997, não havendo, portanto, que se falar em prejudicialidade em relação a eles. Tampouco há que se falar em prejudicialidade de projeto de lei em face de decreto, portaria ou instrumento normativo distinto de lei. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 16/08/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2047/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 15/08/2019 | Indefiro o Requerimento n. 2.047/2019, porquanto a matéria versada nos Projetos de Lei n. 3.816/1993, n. 1.315/1988, n. 82/1991, n. 730/1991, n. 1.234/1991, n. 1.634/1991, n. 1.843/1991 e n. 3.052/1992 não é idêntica a qualquer matéria contida na Lei n. 9.478/1997. Os Projetos de Lei n. 1.353/2003 e n. 4.637/2004 são, obviamente, posteriores à Lei n. 9.478/1997, não havendo, portanto, que se falar em prejudicialidade em relação a eles. Tampouco há que se falar em prejudicialidade de projeto de lei em face de decreto, portaria ou instrumento normativo distinto de lei. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||