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REQ 104/2019 CINDRA
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sidney Leite - PSD/AM 06/08/2019
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública, convidando o Sr. Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque e o Sr. André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da ANEEL, para prestar esclarecimentos sobre as interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica no estado do Amazonas, tanto em Manaus como no interior, gerando graves prejuízos à economia e qualidade de vida das populações afetadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/08/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/08/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 104/2019, pelo Deputado Sidney Leite (PSD-AM), que: "Requer a realização de Audiência Pública, convidando o Sr. Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque e o Sr. André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da ANEEL, para prestar esclarecimentos sobre as interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica no estado do Amazonas, tanto em Manaus como no interior, gerando graves prejuízos à economia e qualidade de vida das populações afetadas".
14/08/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Aprovado
07/04/2021 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, determina o arquivamento dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, por não terem alcançado seu objeto nas sessões legislativas anteriores.