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PL 4235/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3455/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - DEM/TO 06/08/2019
Ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar às instituições financeiras a realização de aplicações financeiras sem autorização do consumidor, ressalvada as práticas habituais anteriormente ajustadas entre as partes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2019 Apense-se à(ao) PL-3455/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4235/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Acrescenta o § 2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar às instituições financeiras a realização de aplicações financeiras sem autorização do consumidor, ressalvada as práticas habituais anteriormente ajustadas entre as partes".
26/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3455/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 381.