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PL 4163/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10647/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PODE/SP 02/08/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, idade, obrigatoriedade, renovação, habilitação, condutor, idoso, exame de aptidão física e mental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2019 Apense-se à(ao) PL-10647/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4163/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação. ".
08/08/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10647/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/19 PÁG 106.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
08/08/2019 Apense-se à(ao) PL-10647/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)