| PRL 3 CFT => PL 46/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 46/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Miranda - DEM/DF | 23/07/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 46/2003, da Emenda nº 1/2003 da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, da Emenda nº 2/2003 da CDC, da Emenda nº 1/2007 da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, da Emenda nº 2/2007 da CFT, do Substitutivo adotado pela CDC, do Projeto de Lei nº 356/2003, e do Projeto de Lei nº 403/2003, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/07/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 46/2003, da Emenda nº 1/2003 da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, da Emenda nº 2/2003 da CDC, da Emenda nº 1/2007 da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, da Emenda nº 2/2007 da CFT, do Substitutivo adotado pela CDC, do Projeto de Lei nº 356/2003, e do Projeto de Lei nº 403/2003, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/07/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 46/2003, da Emenda nº 1/2003 da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, da Emenda nº 2/2003 da CDC, da Emenda nº 1/2007 da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, da Emenda nº 2/2007 da CFT, do Substitutivo adotado pela CDC, do Projeto de Lei nº 356/2003, e do Projeto de Lei nº 403/2003, apensados. | |||||||||||||||