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PL 3937/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9556/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ossesio Silva - PRB/PE 09/07/2019
Ementa
Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação do uso da mão de obra do preso, nas reformas e manutenção dos estabelecimentos prisionais.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, utilização, mão de obra, preso, regime semiaberto, regime aberto, reforma, construção, manutenção, estabelecimento penal, escola, hospital público, remuneração, prestação de serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/07/2019 Apense-se à(ao) PL-9556/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3937/2019, pelo Deputado Ossesio Silva (PRB/PE), que "Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação do uso da mão de obra do preso, nas reformas e manutenção dos estabelecimentos prisionais".
29/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9556/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
31/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
31/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
29/07/2019 Apense-se à(ao) PL-9556/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)