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PRL 8 CCJC => PL 1549/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1549/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giovani Cherini - PL/RS 09/07/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Projeto de Lei nº 2.284/2003, apensado; Projeto de Lei nº 2.626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; das Emendas nºs 1/2003, 2/2003, com subemenda, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, todas apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Projeto de Lei nº 2.284/2003, apensado; Projeto de Lei nº 2.626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; das Emendas nºs 1/2003, 2/2003, com subemenda, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, todas apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.
Tramitação
Data Andamento
09/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 8 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; do Projeto de Lei nº 2.284/2003, apensado; Projeto de Lei nº 2.626/2003, apensado, com emendas; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda; das Emendas nºs 1/2003, 2/2003, com subemenda, 1/2007, 2/2007 e 3/2007, todas apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.