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REC 203/1997
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
MIGUEL ROSSETTO - PT/RS 17/11/1995
Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, da decisão da Presidência em questão de ordem acerca da redação do vencido aprovada pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 173, de 1995.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
17/11/1997 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/1997 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO RECURSO PELO DEP MIGUEL ROSSETTO.
17/11/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR, NOS TERMOS DO ARTIGO 95, PARAGRAFO
OITAVO, DO RI.
17/11/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
28/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP CORIOLANO SALES.
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
02/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Coriolano Sales, pelo não-provimento.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 391 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 45/08 - COPER