| PRL 7 CCJC => PL 5196/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5196/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luizão Goulart - PRB/PR | 03/07/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/07/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/07/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Luizão Goulart (PRB-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (PRB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da Emenda apresentada nesta comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2013 e 2/2013, apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto. | |||||||||||||||