| EMC 1/2019 CFT => PL 10834/2018 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 10834/2018 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Ricardo Barros - PP/PR | 27/06/2019 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Inclua-se no Projeto de Lei nº 10.834/2018, o seguinte dispositivo: Art. 19. ( ...................) ...................................... Parágrafo 5º. A liberação dos recursos financeiros da conta vinculada de empresa brasileira de navegação, nas hipóteses referidas no art. 19, incisos I e II da Lei no. 10.893, de 13 de julho de 2004, só poderá ocorrer para aplicação pela empresa beneficiária dos recursos, exclusivamente, no mesmo segmento de cabotagem, longo curso e navegação interior, geradores de recursos da conta vinculada. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 27/06/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2019 CFT, pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/06/2019 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2019 CFT, pelo Deputado Ricardo Barros (PP-PR). | |||||||||||||||||||