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PRL 5 CFT => PL 3133/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3133/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - MDB/MA 27/06/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.133/2008, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas na CEC, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3/2009 apresentada ao Substitutivo da CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/06/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.133/2008, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas na CEC, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3/2009 apresentada ao Substitutivo da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
27/06/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 5 CFT, pelo Dep. Hildo Rocha
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.133/2008, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas na CEC, das Emendas 1 e 2/2009 apresentadas ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3/2009 apresentada ao Substitutivo da CTASP.