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REQ 219/2019 CSSF
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC, Adriana Ventura - NOVO/SP 25/06/2019
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 10.106/2018, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa e os Projetos de Lei do Senado 192/2018 e 140/2017 que alteram a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar prazo máximo para agendamento para realização de consulta, exame ou procedimento no SUS, conforme lista pública de ampla divulgação para controle social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Arquivada por deliberação do Plenário da Comissão na Reunião Extraordinária do dia 24/03/2021.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/06/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 219/2019, pelas Deputadas Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) e Adriana Ventura (NOVO-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 10.106/2018, que 'Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa e os Projetos de Lei do Senado 192/2018 e 140/2017 que alteram a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar prazo máximo para agendamento para realização de consulta, exame ou procedimento no SUS, conforme lista pública de ampla divulgação para controle social".
26/06/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado. O requerimento foi subscrito pela Dep. Dra Soraya Manato
25/03/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Arquivada por deliberação do Plenário da Comissão na Reunião Extraordinária do dia 24/03/2021.