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REQ 89/2019 CINDRA
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Moura - PT/TO, José Ricardo - PT/AM 25/06/2019
Ementa
Requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno, a realização de audiência pública conjunta entre a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, para discussão sobre os preços praticados pela BRK Ambiental para prestação do serviço público de abastecimento de água e saneamento básico, que, diante da sua abusividade, afetam diretamente o consumidor tocantinense.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/06/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Aprovado, subscrito pelo Deputado José Ricardo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/06/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 89/2019, pelos Deputados Célio Moura (PT-TO) e José Ricardo (PT-AM), que: "Requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno, a realização de audiência pública conjunta entre a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, para discussão sobre os preços praticados pela BRK Ambiental para prestação do serviço público de abastecimento de água e saneamento básico, que, diante da sua abusividade, afetam diretamente o consumidor tocantinense".
26/06/2019 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Aprovado, subscrito pelo Deputado José Ricardo.
07/04/2021 Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, determina o arquivamento dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, por não terem alcançado seu objeto nas sessões legislativas anteriores.