| MSC 255/2019 MESA | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 207/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 48/2007 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 21/06/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a Sanção do projeto de lei que "Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica". Para o arquivo do Congresso Nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 21/06/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 255/2019, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a Sanção do projeto de lei que 'Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restitui, nesta oportunidade, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019". | |||||||||||||||||||||||