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INC 930/2019
Indicação
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gervásio Maia - PSB/PB, Marcelo Nilo - PSB/BA, Bira do Pindaré - PSB/MA e outros 19/06/2019
Ementa
Sugere o envio de Indicação para o Presidente da República Federativa do Brasil, exonerar o atual Ministro da Justiça e Segurança Nacional, Sérgio Moro
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/09/2019 Devolva-se a Proposição por não estar devidamente formalizada, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I c/c art. 100, § 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício 1058/2019 SGM/P - devolução.
25/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/09/19 PÁG 295.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/06/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 930/2019, pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Sugere o envio de Indicação para o Presidente da República Federativa do Brasil, exonerar o atual Ministro da Justiça e Segurança Nacional, Sérgio Moro".
25/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a Proposição por não estar devidamente formalizada, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I c/c art. 100, § 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
Ofício 1058/2019 SGM/P - devolução.
25/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/09/19 PÁG 295.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
INC 930/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/09/2019 Devolva-se a Proposição por não estar devidamente formalizada, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I c/c art. 100, § 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.