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PL 3647/2019 (Nº Anterior: PLS 21/2016)
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2285/2015
Origem: PLS 21/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho - PSB/PE 18/06/2019
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/07/2019 Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 3647/2019 (Nº Anterior: PLS 21/2016) (1)
PL 35/2022
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 425/2019, do SF, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 21, de 2016, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tomar obrigatório, sob demanda, o uso do Sistema Braille ou de outro formato acessível em contratos de adesão e em demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições
financeiras".
18/06/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3647/2019, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a utilização do Código de Contrações e Abreviaturas Braille nos contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo entre pessoas com deficiência visual e instituições financeiras".
04/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 96.
09/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-35/2022.