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PL 3625/2019
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PV/CE 18/06/2019
Ementa
Determina isenção da taxa de iluminação pública para aqueles que comprovem que os municípios, direta ou indiretamente, não fornecem adequadamente o serviço
Indexação
Isenção, taxa, iluminação pública, comprovação, Município, Falha na prestação de serviços.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
12/07/2019 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/2019.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3625/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina isenção da taxa de iluminação pública para aqueles que comprovem que os municípios, direta ou indiretamente, não fornecem adequadamente o serviço".
12/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.
15/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3625/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/07/2019 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.