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PL 3584/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7687/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Charles Fernandes - PSD/BA 18/06/2019
Ementa
Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50%  da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular.  Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistência, espaço físico,  filhos, empregado, Local de trabalho, convênio, creche, ressarcimento, pagamento, empregador, despesa, indenização, trabalhador.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2019 Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3584/2019, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50%  da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular.  Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal. ".
03/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/07/2019 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
04/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 295.
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3584/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/07/2019 Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)