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PRL 11 CCJC => PL 4018/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4018/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hiran Gonçalves - PP/RR 11/06/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.598/2016, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.112/2015, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.018/2004 e dos Projetos de Lei nºs 4.719/2012, 6.118/2013, 7.815/2014, 1.837/2015, 7.809/2017 e 10.935/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.598/2016, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.112/2015, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.018/2004 e dos Projetos de Lei nºs 4.719/2012, 6.118/2013, 7.815/2014, 1.837/2015, 7.809/2017 e 10.935/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Data Andamento
11/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 11 CCJC, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.598/2016, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.112/2015, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.018/2004 e dos Projetos de Lei nºs 4.719/2012, 6.118/2013, 7.815/2014, 1.837/2015, 7.809/2017 e 10.935/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.