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PL 3394/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6828/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Faria - PSD/RN 06/06/2019
Ementa
Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a  funcionarios  que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/07/2019 Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/06/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 3394/2019, pelo Deputado Fábio Faria (PSD/RN), que "Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a  funcionarios  que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária".
04/07/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 51.
08/07/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.