| PL 3299/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 453/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Fábio Mitidieri - PSD/SE | 04/06/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea "b", incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 01/07/2019 | Apense-se à(ao) PL-453/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 04/06/2019 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3299/2019, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dar nova redação ao §9º do art. 129 do Código Penal, para aumentar a pena do crime de violência doméstica e possibilitar aplicar como efeito da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, previsto na alínea 'b', incido I, do art. 92, do mesmo diploma legal. ". | ||||||||||||||||||||||
| 01/07/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-453/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 03/07/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||
| 03/07/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/19 PÁG 68 COL 01. | ||||||||||||||||||||||